terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Todos absolvidos no caso do furto de areias

JN 2010-02-06
por ANTÓNIO SOARES
Tribunal disse que nada foi provado e elogiou arguidos.

O tribunal de Viana do Castelo absolveu ontem, sexta-feira, os dois industriais de dragagens e os dois antigos responsáveis do Instituto Portuário do Norte dos crimes de furto de areias no valor de 3,6 milhões de euros (os primeiros) e gestão danosa (os segundos).

O tribunal considerou que os crimes não foram provados e até elogiou os arguidos por terem recuperado uma zona que mais parecia uma "zona de guerra". À Rádio Geice, Ricardo Sá Fernandes, o advogado dos responsáveis da empresa de dragagens "Arnor", que havia pedido a sua absolvição, considerou que "este processo nunca devia ter chegado a julgamento".

A opinião é partilhada por Paulo Samagaio, que defendeu os dois ex-gestores do Instituto Portuário, que salientou o facto de o processo ter tido início numa denúncia anónima, disse que o tribunal não teve dúvidas quanto à legitimidade da actuação dos dois responsáveis.

O próprio Ministério Público já tinha admitido a absolvição dos dois ex-gestores do Instituto Portuário do Norte e aconselhara a suspensão da pena de três anos e meio de cadeia que pedia para os industriais. O tribunal acabou por absolver toda a gente.

Os dois ex-administradores do Instituto, Marcília Montenegro e António Mimoso, estavam acusados de administração danosa e de terem lesado o Estado em 1,2 milhões de euros, por terem permitido dragagens indiscriminadas.

Os responsáveis pela empresa de extracção de inertes eram acusados de, entre 1999 e 2003, na Figueira da Foz, Aveiro e Viana do Castelo, aproveitando os alvarás concedidos pelo Instituto, se terem apropriado de pelo menos 600 mil metros cúbicos de areia no valor de quase quatro milhões de euros.

2 comentários:

ubiveritas disse...

Olá cara jornalista, Maria João Carvalho,
É um prazer ver a atenção com que, desde Lyon, acompanha a realidade quotidiana lusitana, conforme demonstra este artigo do JN de que aqui faz eco. Porém, precede-o de um título linguística e valorativamente ambíguo: “Mais do mesmo”... Elucide-se, solicite cópia integral da sentença do colectivo de magistrados, relativamente a este “caso de estudo” (eis, uma brevíssima amostra em P.S.) e tenho a certeza que, como pessoa e profissional honesta que é, outro título daria e outra preocupação ética a assolaria.

P.S. “Relativamente aos arguidos Marcília e Mimosos a prova trazida pela acusação foi, de forma clara, esclarecedora e sem margem para dúvidas, uma negação dos factos que a própria acusação lhes imputava. (…) Deste modo impõe-se a absolvição.” (Excerto da Sentença do colectivo de magistrados de 05/02/2010, pp32 e 34).

Maria João Carvalho disse...

Não se identificou, não posso responder pessoalmente. Não duvido das sentenças escritas mas dos motivos que levam os magistrados a proferi-las. Se a prova foi insuficiente, ainda compreendo. Mas se o caso passou da instrução, alguma dúvida havia de haver quanto à legalidade do processo de extração. Posso apenas acrescentar-lhe que, na Figueira da Foz, nos anos 80, quando investigava um processo de extração de areias também muito duvidoso, fui forçada fisicamente a afastar-me (sendo o paredão público). Tenho muita pena por não ter visto antes este comentário, sr dr, ter-lhe-ia explicado que, mesmo de longe, é difícil explicar aos estrangeiros como é que não temos corruptos nem culpados por fraudes na prisão. Até temos um presidente da Câmara comprovadamente corrupto no exercício das funções, a jorgar com prazos e outras artimanhas judiciais.