sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Greve extraordinária da CP com dois anos



Há dois anos que o pessoal da CP está em greve às horas extraordinárias, mas os brandos costumes dos utentes portugueses têm permitido às autoridades silenciar o assunto. Sempre fica mais barato suprimir ligações de comboio do que financiar discussões públicas e fazer "uma limpeza" nos escoadouros de dinheiros públicos.
Que interessa se os jovens remadores estrangeiros querem ir de Montemor-o-Velho para as praias da  Figueira da Foz nos tempos livres, ou passear pelo distrito? E interessa alguém se houve casais de estrangeiros seniores, durante o verão, ou nos dois últimos Natais, depositados negligentemente em Alfarelos, sem bar onde comer (lembrem-se que teve obras), sem instruções em inglês ou francês, sem cafés abertos na Granja do Ulmeiro...
Houve trabalhadores que estes últimos governos de incapazes enviam para a imigração, obrigados a pagar taxis, outransportes privados de manhã cedo, por não poder, de outro modo, chegar a horas aos aeroportos  porque as linhas de ligação aos comboios das 8/9 horas deixaram de ser asseguradas nos últimos dois anos.
Note-se que, enquanto durou o inquérito de fantochada de 72 horas da CP e da REFER, o horário das 7:40 da Figueira a Coimbra foi reposto....mas não se sabe quanto tempo durará.
No meu caso, por exemplo (que não conduzo por opção), para estar no aeroporto de Sá Carneiro no dia 13, às 10:00, ou ia a conta gotas às 5 para Coimbra, para chegar horas antes ao aeroporto, ou pagava a gasolina para algém me levar. Optei pela segunda hipótese, assim como muitos amigos meus que estão em plataformas de petróleo, ou em Macau, ou em múltiplos destinos da diáspora portuguesa causada pela crise: pedimos a terceiros que arrisquem a vida na esburacada rede rodoviária porque a ferroviária deixou de ser alternativa quando deixou de ser administrada como "coisa pública" - e nem me detenho agora no assunto do custo das autoestradas e das scuts, tão debatido e negligenciado pelos que prometeram pagar com o dinheiro dos mal amados contribuintes!
Assim, lá fui para o Porto por uma belíssima autoestrada em que nos cruzámos com uma única viatura, um Fiat, em mais de 150 km de piso asfaltado sem buracos!
Se tivesse optado, como de outras vezes, por não incomodar família ou amigos, teria esperado em Alfarelos ou Aveiro por uma ligação daquelas com que nos impingem todas as esta4ões e apeadeiros de lugarejos em que, até há dois anos, eu desconhecia a existência.
Confirmei hoje, por telefone, que, em princípio, a greve termina no próximo dia 31 de janeiro (do corrente mês de janeiro) porque não foi dado o pré-aviso de greve até hoje, dia 25 do corrente.
No entanto hoje é sexta-feira .... tudo pode mudar depois de um fim de semana de conforto e de debate dos ferroviários (e das suas famílias) durante as viagens nos comboios Alfa e Intercidades, em total desprezo sobre a necessidade de conforto dos passageiros que pagam com o suor do seu trabalho uma viagem em 1a classe.
 No dia 1 de fevereiro, farei o ponto da situação.




                                                               Artigo 535.º (da Lei da Greve)
                                                           Proibição de substituição de grevistas

(...)

            2 — A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por
empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos
necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção
de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
         3 — Constitui contra ‐ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.


                                                                         Artigo 537.º
                                   Obrigação de prestação de serviços durante a greve


1 — Em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais
impreteríveis, a associação sindical que declare a greve, ou a comissão de greve no caso
referido no n.º 2 do artigo 531.º, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a
mesma, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.
2 — Considera ‐se, nomeadamente, empresa ou estabelecimento que se destina à satisfação
de necessidades sociais impreteríveis o que se integra em algum dos seguintes sectores:




h) Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho‐de ‐ferro e de camionagem,
relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à
economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;


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